Regimento Interno - Natação e Hidroginástica
1. Introdução:
Este regimento tem por finalidade definir as normas de conduta para as aulas de natação e hidroginástica e utilização comum do setor aquático. Ele está diretamente ligado e subordinado ao Estatuto Social do Clube.
2. Atestado Médico:
É obrigatória a apresentação do Atestado Médico (alegando estar apta para realizar exercícios físicos) para freqüentar as aulas; conforme a lei Estadual nº 10.848/2001
3. Divisão do espaço físico aquático:
O recinto das piscinas é comum a todos os associados e dependentes, porém a prioridade para a utilização do espaço físico aquático é destinado aos alunos que estiverem em aula, caso haja raia livre durante as aulas, os professores poderão autorizar a permanência do associado, sem passar pelas raias que estão sendo utilizadas pelo professor. Esta norma tem validade para a piscina semi-olímpica (25 METROS) e para a piscina aquecida (20 METROS), e fora dessas limitações o uso é livre.
4. Risco de incidência de raios no recinto:
Nos dias / horários que houver incidência de raios e mau tempo (oferecendo risco aos usuários) os alunos deverão ser retirados das piscinas conforme solicitação dos funcionários responsáveis (disciplina civil e professores). Esta atitude segue as determinações da CIPA (órgão responsável pela prevenção de acidentes), logo que o mau tempo passar o uso será liberado imediatamente.
5. Preservação da estrutura física das piscinas:
Não é permitido correr próximo a borda, pendurar, subir e se apoiar nas raias que dividem a piscina.
6. Inscrição e triagem de vagas:
6.1. Todo interessado em fazer aulas de natação orientadas por professores deverá fazer sua inscrição na secretaria do CRF, podendo ter que ficar aguardando vaga na lista de espera.
6.2. Não será permitido compensar aulas em outros horários.
7. – Atraso e saída antecipada:
7.1. Caso ocorra algum atraso por parte do aluno no início de sua aula, o mesmo será notificado verbalmente pelo professor, persistindo este atraso em outras aulas o aluno poderá ser impedido de fazer sua aula.
7.2. A tolerância é de 10 minutos. O aluno que chega atrasado atrapalha a seqüência pedagógica e o mesmo não obtém o aproveitamento ideal da aula.
7.3. Não é permitida a saída antecipada constante das aulas, pois essa prática também atrapalha a seqüência pedagógica.
8. Responsabilidade com alunos menores fora do horário de aula:
O clube e os professores não se responsabilizam pelas crianças menores deixadas no recinto da piscina fora do horário normal de aula. Pedimos aos pais e responsáveis para que não deixem seus filhos menores antes ou depois do horário de aula, pela própria segurança da criança e pelo bom andamento das aulas.
9. Materiais pedagógicos:
O uso dos materiais pedagógicos é exclusivo às aulas orientadas pelos professores. Não é permitido o uso dos materiais fora dos horários de aula.
10. Os níveis de aprendizagem e treinamento:
10.1. Nível 01 touca branca subdividido em dois grupos,
10.1.1. Bebês de 08 meses a 4 anos;
10.1.2. Crianças de 5 a 7 anos;
10.1.3. Crianças de 5 a 7 anos;
10.2. Nível 02 touca verde crianças de 7 a 9 anos
10.3. Nível 03 touca prata crianças de 9 a 12 anos.
10.4. Nível 04 touca preta crianças de 9 a 13 anos
10.5. Adultos:
11. Avaliação:
11.1. As crianças serão promovidas nas avaliações ou quando atingirem idade.
11.2. Os alunos poderão sofrer trocas de turma e/ou horário conforme evolução dos mesmos em qualquer mês.
12. Aperfeiçoamento (Regras específicas):
12.1. Para inclusão nessa aula será necessário o agendamento de uma aula teste (avaliativa) na secretaria do CRF ou diretamente com o professor, onde o professor avaliará os critérios técnicos e pedagógicos para autorizar o associado a participar das aulas.
12.2. O aluno matriculado nessa turma não poderá cumprir seu programa em outro horário de aula.
12.3. Em dias de eventos organizados pelo clube (festivais, competições, bailes, shows e outros) as piscinas poderão ser interditadas para uso comum, tornando seu uso destinado ao evento.
13. Advertência:
Os casos omissos deste regimento serão analisados pela diretoria executiva, o associado poderá ser punido, conforme o Estatuto Social.
Lista de distribuição: Secretaria, Quadro de Aviso, Professor (a).
Artur Nogueira, 09 de agosto de 2017